Comprar o primeiro imóvel é o maior sonho da maioria das pessoas. Se livrar do aluguel e assim dar uma aliviada no orçamento são o que muitos buscam. E é por tudo isso que nós iremos lhe ajudar a conhecer e considerar um benefício que existe há muito tempo, mas poucos brasileiros conhecem.
Quando se compra um imóvel, além do preço do mesmo, precisam ser considerados a taxa de escritura, a taxa de registro e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Esses valores somados certamente são altos e desencorajam muitos possíveis compradores, porém, se você obter um bom desconto, essa pode ser a hora certa de comprar o seu primeiro imóvel.
Quem tem direito aos descontos nas taxas de escritura e registro?
O primeiro fator a ser considerado é que para obter o desconto, a compra do imóvel precisa ser financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação, utilizando os recursos do fundo de garantia e da caderneta de poupança.
Além disso, o comprador precisa morar no imóvel. O valor do imóvel não pode ultrapassar R$950 mil nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal e R$800 mil nos outros estados.
Dependendo da renda familiar, se se encaixa nas regras do programa Minha Casa, Minha Vida, o comprador pode obter um desconto de até 90% nas taxas de cartório.
Como obter os descontos
Para conseguir o desconto, o comprador precisa fazer uma declaração, assinando de próprio punho, no cartório, declarando assim, que este é o seu primeiro imóvel . Além de se responsabilizar por esta afirmação perante a lei.
Muitos cartórios não avisam os compradores da possibilidade de ter esses descontos, portanto, chegue preparado e exija seus direitos. E muito importante, se o cartório negar os descontos, mesmo você sabendo que tem direito, não pague. Os cartórios não são obrigados a reembolsar você posteriormente.
O importante é se informar e não ter pressa. Quando o cartório nega o desconto, você tem a possibilidade de registrar um requerimento na Corregedoria de Justiça. E até pode entrar com medida judicial exigindo do cartório o direito ao desconto.
Se você gostou do nosso artigo, então compartilhe com os seus amigos no Facebook!
Imagem acima: Pixabay