A redução no tamanho das embalagens dos produtos não é novidade. Isso já vem acontecendo há algum tempo. Porém, o consumidor reclama que, além de os fabricantes estarem reduzindo o tamanho das embalagens, estão diminuindo a qualidade dos produtos.
Pesquisas em supermercados mostram de que maneira isso acontece. Por exemplo, reduziram-se as embalagens do molho de tomate de 150g para 120 g. Assim como a caixa de sabão em pó que passou a ter 800 g ao invés de 1 kg.
Marcia Ribeiro Santana (48), é dona de casa. Como só o marido trabalha, ela se viu obrigada a adaptar as preferências da família e notou diferenças nas composições dos produtos: “Antes eu saía com um carrinho quase cheio, e dava R$ 300, R$ 400. Hoje, com esse mesmo valor, eu não encho nem o fundo do carrinho. Vi uma manteiga que diz que é uma mistura de manteiga e margarina, mas o preço é tão alto quanto o da manteiga normal“, conta Marcia.
Nesse mesmo sentido, o consumidor reclama também nas redes sociais. “Outro dia estava fazendo compra e quase comprei uma manteiga, que tava num bom preço, mas que na verdade era manteiga + margarina. Estão nos empurrando produtos piores, para que tenhamos a sensação de que as coisas não aumentaram tanto”, escreveu uma consumidora em seu Twitter.
Consumidor reclama de produdos enganosos
Além disso, começaram a aparecer nas gôndolas muitos produtos que “parecem ser o que não são“. Por exemplo o Leite Moça original é feito de leite condensado integral. Enquanto o chamado ‘Moça para toda a família’ é uma mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido.
A fabricante de ambos os produtos, a Nestlé, informou que o leite condensado tradicional vai continuar sendo feito e que o outro “possui os mesmos ingredientes do leite condensado tradicional. Porém, em quantidades diferentes e com adição de soro de leite e amido, e torna-se uma opção para os consumidores que buscam soluções com menor desembolso, sem abrir mão do resultado. A adoção de novos formatos tem o objetivo de acompanhar as tendências de mercado, garantir a adequação a inovações tecnológicas. Ou também padronizar a gramatura dos produtos das marcas, de forma a manter sua competitividade“, explica a Nestlé.
No caso do sabão em pó, a Unilever, fabricante do Sabão em pó OMO, declarou que “mudanças na apresentação dos produtos não são uma prática recorrente. Cada segmento de atuação da companhia segue sua estratégia de negócio, que pode envolver alterações que são pontuais para produtos específicos. Sempre seguindo as normas estabelecidas pela legislação e as tendências de mercado“.
O nome deste fenômeno é Reduflação
Segundo Carlos Caixeta, economista e membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o que ocorre é um fenômeno chamado “reduflação”, mistura de redução com inflação. Trata-se de uma estratégia das empresas para continuarem vendendo independente dos altos e baixos do mercado. “Para evitar aumentar os preços, a empresa fabricante mantém o preço, mas reduz a quantidade do produto vendido, o que na prática é um aumento no valor pago pelo consumidor. Mudar a composição do produto significa escolher matérias-primas mais baratas, o que reduz os custos de produção e a necessidade de reajuste de preços. As empresas procuram evitar aumento de preços porque os produtos ficam menos competitivos, reduzindo as vendas e comprometendo sua saúde financeira”, explica Caixeta.
Afinal, o fabricante pode ou não pode reduzir?
Aldemir Pereira Nogueira, coordenador da área Cível, Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados, explica que as empresas podem legalmente efetuar as reduções dos produtos. Desde que o consumidor seja corretamente informado conforme determinação do Ministério da Justiça (portaria 81, de 23 de janeiro de 2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990). “O fabricante tem que informar de forma clara e específica a alteração do tamanho e do que o produto é feito. Exemplo: se o suco de uva tem maçã na composição, isso deve ser colocado de forma explícita na embalagem. Se houve redução da quantidade, deve-se colocar quanto era antes, para quanto foi e a porcentagem de redução, em letra legível na embalagem“, explica Nogueira.
Além disso, os avisos devem permanecer na embalagem por, no mínimo, três meses, explica Nogueira. Caso o consumidor perceba a falta de informações ou mesmo de informações inadequadas, podem recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor. Dessa forma, as empresas podem ser multadas pela prática de “maquilagem de produtos”.